Entendendo os deveres das crianças na prática
A maioria dos pais e educadores conhece os direitos das crianças de forma superficial, mas os deveres são o lado menos discutido do Estatuto da Criança e do Adolescente. O ECA, aprovado em 1990, define no artigo 245 os cinco deveres fundamentais que toda criança e adolescente deve cumprir. Não é uma lista extensa, mas a aplicação prática costuma gerar confusão.
Conheça agora os 5 deveres das crianças segundo o ECA
O primeiro dever é obedecer aos pais e demais responsáveis legais. Parece óbvio, mas o problema aparece na zona cinzenta. Na prática, essa obediência precisa ser proporcional à idade e ao nível de compreensão da criança. Uma criança de 7 anos não pode ser responsabilizada da mesma forma que um adolescente de 15. Eu já vi casos em que pais tentavam aplicar punições severas baseando-se apenas nesse item, sem considerar o princípio da proteção integral que permeia todo o estatuto. O segundo é estudar e manter frequência escolar. Aqui tem um detalhe importante que muitos passam despercebido: a responsabilidade não é só da criança. O poder público, a família e a sociedade também têm o dever de garantir o acesso e a permanência na escola. Se a criança falta muitas vezes, a primeira pergunta deve ser se a escola está oferecendo condições adequadas, não apenas culpar o menor.
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O terceiro dever trata de tratar com respeito e consideração aos demais. Isso abrange colegas, professores, familiares e qualquer pessoa com quem a criança convive. Na prática, esse é o item mais difícil de aplicar porque "respeito" é um conceito subjetivo que varia conforme a cultura familiar e o contexto social. Meu ponto de vista depois de acompanhar casos nas varas da infância é que esse dever deve ser ensinado pela exemplo, não por imposição puramente coercitiva. O quarto é proteger o meio ambiente. Sim, isso está no estatuto desde 1990. Crianças podem e devem ser conscientizadas sobre cuidados ambientais, mas novamente a proporcionalidade é essencial. Não faz sentido cobrar de uma criança de 5 anos o mesmo nível de responsabilidade ambiental que se espera de um adolescente. A conscientização funciona melhor quando integrada ao cotidiano escolar e familiar de forma gradual.
O quinto dever é proteger o patrimônio público e social. Isso inclui não destruir bens comuns, parques, escolas e tudo que é de uso coletivo. Mais uma vez, a questão da idade importa. O que se espera de uma criança diferente do que se espera de um adolescente em conflito com a lei. A diferença está na capacidade de entendimento das consequências dos próprios atos. Um ponto que poucos mencionam é a responsabilização progressiva. O ECA não prevê punições criminais para crianças, mas para adolescentes entre 12 e 18 anos que descumprirem esses deveres, existem medidas socioeducativas previstas no artigo 112. Essas medidas vão desde advertência até semiabrilamento, sempre priorizando as menos gravosas. Na prática, o sistema costuma falhar porque muitas varas da infância não têm estrutura adequada para acompanhar casos individualmente.
O maior erro que eu vejo na aplicação desses deveres é tratá-los como uma lista de exigências isoladas. Eles devem ser entendidos dentro do contexto mais amplo do melhor interesse da criança, que é o princípio norteador do ECA. Quando a cobrança dos deveres conflita com o direito à educação, à saúde ou à convivência familiar, o direito sempre prevalece. Isso já foi decidido pelo Conselho Nacional de Justiça em várias resoluções. Se você está lidando com uma situação concreta onde uma criança descumpre algum desses deveres de forma recorrente, o caminho adequado é procurar o Conselho Tutelar da sua cidade, não tentar resolver apenas dentro de casa com medidas extremas. O conselho tutelar pode aplicar medidas de proteção tanto para a criança quanto para a família, incluindo acompanhamento psicológico e encaminhamento para programas sociais quando necessário.